Vigências
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- Legislação [Lei Nº 507 de 22 de Setembro de 2003]
Revoga o art. 2° da Lei 484/2002, de 18 de outubro de 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de setembro de 2003.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal