Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 468 de 26 de Abril de 2002]
Da denominação ao Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica enominado de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FRANCISCO CLÉBER BARBOZA SILVEIRA, o Laboratório do Hospital Municipal Santa Rosa de Lima, nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de abril de 2002.
Cristino Peixoto Maia - Prefeito Municipal.