Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 461 de 21 de Março de 2002]
Estabelece os valores e condições, para a concessão de ajuda de custo e diárias, ao Sr. Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Assessores, Secretários, e Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Serão concedidas ajuda de custo e diárias para o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Assessores, Secretários Municipais, e Servidores Municipais, para indenização e restituição de despesa decorrentes do seu deslocamento à serviço do interesse público, para dentro e fora do Município de Jaguaribara.
Concedem-se ajuda de custo, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanencer fora do Estado do Ceará, para atender as despesas com: Estadia, Alimentação, Passagens aéreas e outros meios de transporte, e outras despesas eventuais.
As diáias serão pagas, por dia, para aquele, em virtude de missão ou estudo, se encontra à serviço de um órgão público, dentro (zona rural) e fora da sede do Município (no Estado), objetivando compensar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, e outras despesas eventuais realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou.
As despesas com passagens poderão não estar incluídas dentro da ajuda de custo ou diárias, desde que o mesmo apresente o comprovante de embarque, nota fiscal e recibo, para o pronto pagamento, correndo as demais despesas por conta da ajuda de custo e/ou diárias concedidas.
O pagamento da ajuda de custo e da diária, somente poderá ser autorizado pelo Ordenador da despesa do órgão competente, na forma da Lei, o qual deverá constar em Portaria ou outro ato administrativo, as seguintes informações:
nome do beneficiado
valor total do pagamento
número de ajuda(s) e d custo e diária(s)
período em que deverá se ausentar do Município
Motivo do deslocamento
Os valores correspondentes a ajuda de custo e de diárias serão os fixados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, os quais corresponderão as despesas por dia de ausência da sede do Município.
A especificação dos cargos e funções no ANEXO ÚNICO, serão distribuidos nos seguintes níveis:
Prefeito, Vice Prefeito - Nível I
Presidente da Câmara, Vereadores - Nível II
Secretários Municipais, Chefe de Gabintete do Prefeito e Assessores - Nível III
Diretores de Departamento e demais servidores - Nível IV
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municpal de Jaguaribara, em 21 de março de 2002.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | AJUDA DE CUSTO | DIÁRIA |
| Prefeito, Vice Prefeito | I | 320,00 | 130,00 |
| Presidente da Câmara e Vereadores | II | 200,00 | 98,00 |
| Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessores Municipais | III | 112,00 | 56,00 |
| Diretores de Departamento e demais servidores municipais | IV | 52,00 | 19,00 |
| Para dentro do Município (zona rural) - Para todas as funções e cargos. | - | 0,00 | 7,00 |
Jaguaribara, 21 de março de 2002.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal