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- Legislação [Lei Nº 379 de 8 de Junho de 1996]
LEI N° 379/96, DE 08 DE JUNHO DE 1996
Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Executivo e do Magistério Público Municipal do Município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - CEARÁ - Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municiapl de Jaguaribara, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
Os vencimentos e a representação dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
É fixado o salário família devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em R$ 0,56 ( cinquenta e seis centavos), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de maio de 1996.
Revogam-se às disposições contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de junho de 1996.
Antônio Pinheiro Granja - Prefeito Municipal.