Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 374 de 13 de Janeiro de 1996]
Autoriza a receber recursos do departamento nacional de obras contra secas provenientes de indenizações.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras Conta Sêcas (DNOCS), as importancias abaixo descritas, pertinentes aos Prédios Públicos de propridade desta Prefeitura, a serem idenizados pelo Departamento supra citado, localizados na futura Bacia Hidraulica do Açude Castanhão, neste Município constante no Edital de Convocação nº01/95, de 28 de dezembro de 1995, a seguir enumerados.
BENS TERRA BENFEITORIAS
01. Escola Municipal Pedro Dantas de Oliveira 17,19 32.781,15
02. Posto de Saúde Francisco Dantas de Oliveira 2,77 8.502,89
03. Escola Municipal Ana Cavalcante Nogueira 11,28 6.601,22
04. Escola Municipal Cesarina G de Lima 8,87 11.193,59
05. Grupo Escolar São José 9,49 10.328,30
SUB-TOTAL 49,60 69.407,15
TOTAL R$ 69.407,15
Os recursos referentes ao pagamento da terra dos referidos prédios, citados no artigo anterior no valor de R$ 49,60 (quarenta e nove reais sessenta centavos), serão recebidos após regularização dos mesmos.
O valor de R$ 21.916,07 (vinte e um mil novecentos e dezeseis reais e sete centavos), será destinados ao pagamento do 13º (decimo terceiro salário) dos Servidores Públicos Municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 13 de janeiro de 1996.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.