Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 370 de 2 de Setembro de 1995]
Assegura transporte coletivo para operários e dá outras providências.
| |||
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Chefe do Poder Execultivo Municipal assegurará transporte coletivo de operários, da sede de município, ao futuro local onde será a Industria do grupo YAMACOM.
O artigo anterior só terá validade caso haja impossibilidade na instalação da Industria na sede do município.
Neste caso, a localização da industria seria no trecho compreendido entre as localidades Mineiro e Triangulo de Jaguaribara, por serem áreas NÃO INUNDADAS pela possivel construção do Açude Castanhão e de fácil acesso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 02 de setembro de 1995.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.