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  • Legislação [Lei Nº 370 de 2 de Setembro de 1995]




Assegura transporte coletivo para operários e dá outras providências.

 

   

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O Chefe do Poder Execultivo Municipal assegurará transporte coletivo de operários, da sede de município, ao futuro local onde será a Industria do grupo YAMACOM.

          O artigo anterior só terá validade caso haja impossibilidade na instalação da Industria na sede do município.

            Neste caso, a localização da industria seria no trecho compreendido entre as localidades Mineiro e Triangulo de Jaguaribara, por serem áreas NÃO INUNDADAS pela possivel construção do Açude Castanhão e de fácil acesso.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 02 de setembro de 1995.

                Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

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