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- Legislação [Lei Nº 344 de 30 de Outubro de 1993]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).
Os Vencimentos e a Representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).
Todos os servidores auxiliares de serviços, (serventes e merendeiras), com a carga horária de 02 (DUAS) horas, terão uma gratificação Cr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS) adicionada aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS REAIS), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de outubro de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de outubro de 1.993.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.