• Início
  • Legislação [Lei Nº 344 de 30 de Outubro de 1993]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).

          Os Vencimentos e a Representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).

            Todos os servidores auxiliares de serviços, (serventes e merendeiras), com a carga horária de 02 (DUAS) horas, terão uma gratificação Cr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS) adicionada aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS REAIS), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de outubro de 1.993.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de outubro de 1.993.

                    Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.