Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 368 de 26 de Junho de 1995]
Cria uma comissão municipal para tratar de assuntos pertencentes ao projeto de construção do açude castanhão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Criar uma Comissão Municipal para tratar de assuntos pertencente ao "PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO", composta de:
I- Prefeito Municipal
II- Vice-Prefeito
III- Representante da Câmara Municipal
IV- Suplente de Deputado Estadual
V- Representante do P.D.T
VI- Representante do P.S.D.B
VII- Representante do P.S.B
VIII- Representante do P.P.R
IX- Representante do P.M.D.B
X- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
XI- Representante da Igreja Católica
XII- Representante da Igreja Protestante
XIII- Representante dos Comerciantes
XIV- Representante das Escolas
XV- Representante dos Pecuaristas
XVI- Representante do Distrito de Poço-Comprido I
XVII- Representante do Distrito de Poço-Comprido II
XVIII- Representante da Associação dos Moradores de Jaguaribara
XIX- Representante da Fundação Paulo Roberto Pinheiro
XX- Representante da Associação dos Moradores do Alto da Balança
XXI- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade do Mineiro
XXII- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Aningas
XXIII- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Ramadinha
XXIV- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Barra do Rio de Sangue
Compete a esta Comissão Municipal:
Ouvir e Discutir todo o PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO
Elaborar e fiscalizar todo o pleito na reinvidicação do "PROJETO CASTANHÃO" (Redifinição nos limites do novo município, construção da nova cidade, questão das indenisações, etc, etc, etc)
Acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do "PROJETO CASTANHÃO"
Formar sub comissões, auxiliando e acompanhando o Prefeito em todas as reuniões, debates, audiências, etc, etc, etc
Resolver todos os casos omissos de "PROJETO CASTANHÃO"
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22 de maio de 1995.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 26 de junho de 1995.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.