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  • Legislação [Lei Nº 364 de 7 de Março de 1995]




Estabelece as diretrizes para a implantação do plano de cargos e carreiras, fixa os valores de vencimentos e representações da administração municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O Plano de Classificação de Cargos e Carreiras do Poder Execultivo obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.

          Os cargos serão classificados como de provimento efetivo e de provimento em comissão, enquadrando-se, basicamente, nos grupos ocupacionais ou categorias funcionais seguintes:

            de provimento efetivo:

              Atividades de Nivel Superior - ANS

                Atividades de Nivel Médio - ANM

                  Atividades Auxiliares - ATA

                    Atividades de Limpeza e Vigilância - ALV- 

                      Artes e Oficios -AOF

                        Serviços de Transporte e Automotores - STA 

                          Magistério - MAG

                            Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF

                              de provimento em comissão

                                Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                  Direção e Assessoramento Intermediário - DAI

                                    As funções de direção de secretaria, de chefia de gabinete de departamentos, devisões e de seções serão remuneradas através de gratificações de representações fixadas segundo a natureza dos órgãos e a carga horária semanal de trabalho de seus ocupantes.

                                      Segundo a correlação e finalidade, a natureza das atividades e nível de conhecimento a elas aplicados, cada grupo ocupacional compreenderá:

                                        Cargos de Provimento Efetivo:

                                          Atividades de Nível Superior - destinados aos cargos para cujo provimento se exige diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente;

                                            Atividades de Nível Médio - destinados aos cargos para cujo provimento se exiga diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação legal equivalente;

                                              Atividades Auxiliares - destinadas aos cargos de natureza administrativa em geral, quando não de nível superior;

                                                Atividades de Limpeza e Vigilância - destinadas aos cargos relacionados com os serviços de limpeza, conservação e vigilância;

                                                  Artes e Oficios- Atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços de artifices em suas varias modalidades;

                                                    Serviços de transportes e Auto-Motores- Atividades destinadas aos serviços de viaturas e máquinas da Municipalidade;

                                                      Magistérios- Atividades destinadas aos serviços do Ensino;

                                                        Tributação, Arrecadação e Fiscalização- Atividades de tributação, arrecadação e fiscalização das receitas municipais.

                                                          Cargos de Provimento em Comissão:

                                                            Direção e Assessoramento Superior- Atividades destinadas aos cargos de direção e assessoramento, providos pelo critério de confiança, ao nível de direção superior e de definição de politicas governamentáis;

                                                              Direção e Assessoramento Intermédiario- Atividades destinadas aos cargos de direção e assessoramento, providos pelo critério de confiança correspondentes ao nível de chefia intermédiaria e de execução de politicas governamentáis.

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.