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  • Legislação [Lei Nº 363 de 7 de Março de 1995]




Concede pensão mensal e vitalícias as famílias do Sr. Anìsio Mendes Barrêto e Regicleudo Cavalcante Alves, vítimas de acidente automobilístico, prestando serviço beneficente à população do Município de Jaguaribara.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        É concedida uma pensão vitalícia no valor de 01 (um) salário minímo mensal, as familias dos Srs Anizio Mendes Barrêto -ESPOSA- Srs Maria do Socorro Barrêto e a Regicleudo Cavalcante Alves -mâe- Sra Maria Eunice Cavalcante Alves.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 07 de março de 1995.

              Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

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