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- Legislação [Lei Nº 360 de 12 de Novembro de 1994]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
Todos os servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 2 (duas) horas, terão uma gratificação de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em R$ 0,53 (cinquenta e três centavos), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de outubro de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 12 de Novembro de 1994.
Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.