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- Legislação [Lei Nº 358 de 10 de Agosto de 1994]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Todos os servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de R$ 1,77 (um real setenta e sete centavos), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do estatuto dos servidores em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de julho de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, em 02 de agosto de 1994.
Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.