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- Legislação [Lei Nº 357 de 17 de Junho de 1994]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 80% (oitenta por cento).
Os Vencimentos e a Representação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, terão reajuste linear de 80% (oitenta por cento).
Todos os Servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 3.744,00 (três mil, setecentos quarenta e quatro cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos Servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 936,00 (novecentos trinta e seis cruzeiros reais), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de maio de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, em 15 de junho de 1994.
Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.