• Início
  • Legislação [Lei Nº 355 de 11 de Maio de 1994]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).

          Os Vencimentos e a Representação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).

            Todos os Servidores Auxiliares de Serviço, (Serventes, Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 2.080,00 (Dois mil, oitenta cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos Servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 520,00 (Quinhentos e vinte cruzeiros reais), por cada dependente. 

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de abril de 1994.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de maio de 1994.

                    Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.