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- Legislação [Lei Nº 355 de 11 de Maio de 1994]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).
Os Vencimentos e a Representação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).
Todos os Servidores Auxiliares de Serviço, (Serventes, Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 2.080,00 (Dois mil, oitenta cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos Servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 520,00 (Quinhentos e vinte cruzeiros reais), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de abril de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de maio de 1994.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.