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  • Legislação [Lei Nº 350 de 5 de Fevereiro de 1994]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (cem por cento), exeto DAS-1, DAS-3, DAS-3, GARÍ e AUX.SERVIÇO.

          Todos os servidores com função de GARÍ, AUX. DE SERVIÇO, terão reajuste linear de 150% (cento e cinquenta por cento).

            Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão das funções gratificadas (DAS-1, DAS-2 e DAS-3), terão reajuste linear de 180% (cento e oitenta por cento).

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros reais), por cada dependente.

                Todos os servidores auxiliares de serviço, terão uma gratificação de Cr$ 1.040,00 (Hum mil quarenta cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.

                  Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de janeiro de 1994.

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 05 de fevereiro de 1994.

                      Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

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