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  • Legislação [Lei Nº 348 de 27 de Novembro de 1993]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento). 

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).

            Todos os servidores auxiliares de serviço, (serventes, merendeiras) com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em 130,00 (cento e trinta cruzeiros reais), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de novembro de 1993.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de novembro de 1993.

                    Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

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