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- Legislação [Lei Nº 348 de 27 de Novembro de 1993]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Todos os servidores auxiliares de serviço, (serventes, merendeiras) com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em 130,00 (cento e trinta cruzeiros reais), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de novembro de 1993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de novembro de 1993.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.