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- Legislação [Lei Nº 345 de 27 de Novembro de 1993]
Autoriza a renovação de contrato temporário de servidores públicos para ocupar cargos essenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a renovar contratos temporariamente dos servidores, com base no regime juridico único, título VIII, Capitulo único, art. 234.
Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 13 de agosto de 1993.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de novembro de 1993.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.