• Início
  • Legislação [Lei Nº 342 de 11 de Setembro de 1993]




Autoriza a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento de seguridade social do Município Jaguaribara no valor R$ 1.000.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaguaribara, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS REAIS) para fazer face as despesas com distribuição de alimentos em forma de cestas básicas, a população necessita do Município de Jaguaribara, como a seguir discrimina:

          07- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

          07.15000000.000- Assistência e Previdência

          07.15810000.000- Assistência

          07.15814860.000- Assistência Social Geral 

          07.15814861.017- Distribuição de Sacolões de Alimentos a População Carente

          3.0.0.0- Despesas Correntes

          3.1.0.0- Despesas de Custeio

          3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos          Cr$ 1.000.000,00

            Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, através do provável excesso de arrecadação.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de setembro de 1.993.

                Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.