• Início
  • Legislação [Lei Nº 340 de 26 de Julho de 1993]




Concede os direitos de insalubridade para os servidores municipais lotados do setor de saúde, na forma da Lei, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Em cumprimento do artigo 7º inciso XXIII da Constituição Federal, e combinado com o artigo 72, parágrafo único, subseção IV, do Regime Único do Municipio de Jaguaribara-CE, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal, autorizado a assegurar o pagamento do adicional de remuneração, para as atividades insalubres, em proveito dos servidores municipais lotados na área de saúde pública.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 26 de julho de 1.993.

            Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.