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  • Legislação [Lei Nº 338 de 26 de Julho de 1993]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário minimo legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horária cumprida na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.

          Todos estes servidores terão reajuste linear de 40% (QUARENTA POR CENTO) exceto: (1) auxiliar de serviço, (2) garís, (3) auxiliar veterinário, (4) DAS-2 e DAS-3, que terão reajuste linear de 60% (SESSENTA POR CENTO).

            Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas DAS-1, terão reajuste linear de 40% (QUARENTA POR CENTO).

              Todos os servidores auxiliares de serviço, terão uma gratificação de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) adicionado aos seus salários.

                É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 53.040,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E QUARENTA CRUZEIROS), por cada dependente.

                  Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de julho de 1.993.

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 26 de julho de 1.993.

                      Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

                       

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