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- Legislação [Lei Nº 337 de 12 de Junho de 1993]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário mínimo legal e guardará proporcionalmente vencimental com a carga horária cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Todos estes servidores terão reajuste linear de 56% (CINQUENTA E SEIS POR CENTO).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 56% (CINQUENTA E SEIS POR CENTO).
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 33.150,00 (TRINTA E TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS), por cada depedente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1º de junho de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de junho de 1.993.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.