• Início
  • Legislação [Lei Nº 336 de 12 de Junho de 1993]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público de Jaguaribara e adota outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).

            É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores Cr$ 21.250.000 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), cada dependente.

              Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1º de Maio de 1.993.

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de junho de 1.991.

                  Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

                     CARGOS EFETIVOS    
                     RENUMERAÇÃO    
                    NOMENCLATURA DOS CARGOSCARGA HORÁRIA MENSAL

                     

                        
                      40 HS80 HS120 HS160 HS
                      02 HORAS04 HORAS06 HORAS08 HORAS
                    Surpevisora     
                    Prof. 4° Pedagógico     
                    Prof. 3° Pedagógico     
                    Prof. 1° Grau Completo     
                    Prof, 1° Grau Incompleto     
                    Agente Administrativo     
                    Atendente Enfermagem     
                    Aux. Administrativo     
                    telefonista     
                    Aux. Telefonista     
                    Vigilante     
                    Operário     
                    Garí     
                    Aux.Serv.(zeladores)     
                    Aux. Veterinária     
                    Motorista     
                    Tratorista     
                    Assist.Social-ANS_I     
                    Téc.Agrícola     

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.