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- Legislação [Lei Nº 336 de 12 de Junho de 1993]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público de Jaguaribara e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores Cr$ 21.250.000 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1º de Maio de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de junho de 1.991.
Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| RENUMERAÇÃO | |||||
| NOMENCLATURA DOS CARGOS | CARGA HORÁRIA MENSAL
| ||||
| 40 HS | 80 HS | 120 HS | 160 HS | ||
| 02 HORAS | 04 HORAS | 06 HORAS | 08 HORAS | ||
| Surpevisora | |||||
| Prof. 4° Pedagógico | |||||
| Prof. 3° Pedagógico | |||||
| Prof. 1° Grau Completo | |||||
| Prof, 1° Grau Incompleto | |||||
| Agente Administrativo | |||||
| Atendente Enfermagem | |||||
| Aux. Administrativo | |||||
| telefonista | |||||
| Aux. Telefonista | |||||
| Vigilante | |||||
| Operário | |||||
| Garí | |||||
| Aux.Serv.(zeladores) | |||||
| Aux. Veterinária | |||||
| Motorista | |||||
| Tratorista | |||||
| Assist.Social-ANS_I | |||||
| Téc.Agrícola |