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  • Legislação [Lei Nº 332 de 30 de Abril de 1993]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário minímo legal e guardará proporcionalmente vencional com a carga horária cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.

          Todos estes servidores terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).

            Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em Cr$ 17.000,00 (DESESSETE MIL CRUZEIROS) por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retrativo de 1º de abril de 1.993.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de abril de 1.993.

                    Antônio Pinheiro Granja, Prefeito Municipal.

                     

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