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- Legislação [Lei Nº 332 de 30 de Abril de 1993]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário minímo legal e guardará proporcionalmente vencional com a carga horária cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Todos estes servidores terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em Cr$ 17.000,00 (DESESSETE MIL CRUZEIROS) por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retrativo de 1º de abril de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de abril de 1.993.
Antônio Pinheiro Granja, Prefeito Municipal.