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  • Legislação [Lei Nº 331 de 3 de Abril de 1993]




Autoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica concedido os auxilios financeiros abaixo relacionados, pagáveis em parcelas a serem programadas pelo Chefe do Poder Execultivo Municipal, levando em considerações as disponibilidades financeiras do erário Municipal.

          1- Colégio Domingos Paes                                Cr$ 15.000.000,00

            É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tornarem necessárias a execução da presente Lei devendo as despesas ocorrerem à conta de dotações proprias do virgente orçamento suplementando as dotações que se tornarem insuficientes mediante Lei específica. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municípal de Jaguaribara, em 03 de abril de 1.993.

                Antônio Pinheiro Granja, Prefeito Municípal.

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