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- Legislação [Lei Nº 410 de 1 de Dezembro de 1999]
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receira e fixa a despesa do Município de Jaguaribarapara o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, órgãos e fundos instituídos e mantido pelo Poder Público Municipal.
O Orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgaos a ele vinculados e fundos instituídos e mantidos pelo o Poder Público Municipal.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a receita total do Município, a preço corrente em R$ 17.822.000,00 ( dezesste milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais)
As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminação por categorias econômica conforme demonstrado no desdobramento abaixFONTE
| FONTES | VALOR (R$) |
| RECEITAS CORRENTES | 8.930.937,00 |
| Receita Tributária | 250.700,00 |
| Receitas de Contribuições | 20.000,00 |
| Receita Patrimonial | 30.000,00 |
| Receitas de Serrviços | 2.500,00 |
| Transferências Correntes | 8.564.100,00 |
| Outras receitas correntes | 63.637,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 8.891.063,00 |
| Operações de crédito | 600.000,00 |
| Alienação de bens | 200.000,00 |
| Transferência de Capital | 7.692.063,00 |
| Outras receitas de capital | 399.000,00 |
| TOTAL | 17.822.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A depesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
No orçamento fiscal, em R$ 13.945.600,00 ( treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, e seiscentos reais) e
No orçamento da seguridade social, em R$ 3.876.400,00 ( três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, e seicentos reais)
A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal de Jaguaribara | 1.425.760,00 |
| Gabinete do Prefeito | 482.500,00 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 930.000,00 |
| Sec. de Educação, Cultura e Desporto | 4.914.500,00 |
| Sec. de Agricultura e Recursos Hídricos | 1.758.000,00 |
| Secrataria de Saúde | 2.077.500,00 |
| Secretari de Ação Social | 1.303.900.00 |
| Sec de Obras, Urb.e Serviços Públicos | 4.129.840,00 |
| Reserva de Contigência | 800.000,00 |
| TOTAL GERAL | 17.822.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada ( item II, do parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964).
Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% ( dez por centos) da despesa autorizada nest Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos compensatótios, a reserva de contigências e as disponiblidades referidas nos itens I e III do parágrafo 1°, do Art 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964)
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a relaizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo, oferecer, em garantia, parcels de recursos de tesouro municipal.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência `a Câmara Municipal do Montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamente municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através do Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 1° de dezembro de 1999.
Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal