Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 453 de 27 de Novembro de 2001]
Cria o livre acesso às dependências de qualquer espaço de cultura e lazer sediado neste município aos integrantes da Banda de Música Francisco Rofson Bezerra do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municial aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os integrantes da BANDA DE MÚSICA FRANCISCO ROFSON BEZERRA DO CEARÁ. terá livre acesso às dependências de qualquer espaço de cultura e lazer sediado neste Município ou provisoriamente aqui instalado, mediante apresentação documento de identificação expedido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, do Município de Jaguaribara.
A desobidiência a este dispositivo legal acarretará o infrator pena de multa de 02 (dois) salários mínimos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de novembro de 2001.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal