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- Legislação [Lei Nº 446 de 20 de Novembro de 2001]
Autoriza o poder executivo a repassar, na forma que indica, os recursos orçamentários alocados para concessão de incentivos compensatórios aos produtores de arroz do Município de Jaguaribara, através de suas respectivas Associações visando a implementação do plano de uso racional da água para irrigação nos vales do Jaguaribe e Banabuiú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica Poder Executivo autorizado a repassar para os produtores de arroz do Município de Jaguaribara, através de suas associações, os recursos oriundos de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Agricultura Irrigada do estado do Ceará - SEAGRI, aportados pelo tesouro do Estado, visando melhorar o sistema de uso de águas para irrigação, aumentando sua eficiência na agricultura irrigada pelo combate ao disperdício e incentivo à sua conservação, contemplados no Plano de Uso Racional de Água para irrigação nos vale do Jaguaribe e Banabuiú.
Os repasses de que trata o arquivo precednte, destinam-se a incentivos compensatórios aos produtores que paralisarem o plano de arroz no Município de Jaguaribara, conforme estabelecido no Convênio firmado com a SEAGRI.
Esta Lei entrrá em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposição em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, m 20 de novembro de 2001.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.