Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 424 de 2 de Maio de 2001]
Altera a Lei Municipal nº 380 de 10 de agosto de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 380, de 10/08/1996, passará até a seguinte redação:
" Art. 3° - O CMAS sendo um órgão partitário terá a seguinte composição:
I - 05 (cinco) representantes de Órgãos Governamentais, sendo um do serviço de assistência social do Município;
II - 05 (cinco) representantes de Órgãos Não Governamentais, ONG'S paritariamente;
§ 1° (mesma redação)
§ 2° (mesma redação)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de maio de 2001.
Cristiano Peixoto Maia - prefeito Municipal