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- Legislação [Lei Nº 421 de 21 de Março de 2001]
Autoriza a concessão subvenções e auxílio financeiro para entidades que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam concedidos os auxilios financeiros às entidades abaixo relacionadas, pagáveis em parcelas mensais a serem programadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em consideração as disponibilidade financeira do erário municipal.
| ENTIDADE | VALOR (R$) |
| APRECE-ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ | 320,00 |
| APMDEC-ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRA DAMA DO ESTADO DO CEARÁ | 150,00 |
Fica autorizado assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, com a finalidade de conceder auxílio financeiro para entidade abaixo relacionada, destinado a sua manutenção, pagáveis em parcelas mensais a serem programadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em consideração as disponibilidades financeiras do erário muniipal:
| ENTIDADE | VALOR (R$) |
| DELEGACIA DE POLÍCIA DE JAGUARIBARA | 1.200,00 |
Ficam concedidos subvenções sociais para às Entidades abaixo relaciondas, pagáveis em parcelas mensais a serem programadas pelo o Chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em consideração as disponibilidade financeira do erário municipal.
| ENTIDADE | VALOR (R$) |
| FUNDAÇÃO PAULO ROBERTO PINHEIRO | 600,00 |
| MOVIMENTAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE JAGUARIBARA | 1.000,00 |
Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias para a execução da presente Lei, devendo as despesas correrem à conta da dotação próprias do vigente orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 21 de março de 2001.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.