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- Legislação [Lei Nº 416 de 11 de Dezembro de 2000]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;
O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A receita orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ .174.800,00 (sete milhões, cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demosntrado no desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| RECEITAS CORRENTES | 5.404.800,00 |
| Receita tributária | 211.400,00 |
| Receita patrimonial | 15.000,00 |
| Receita de serviços | 5.000,00 |
| Transferências correntes | 5.109.900,00 |
| Outras receitas correntes | 63.500,00 |
| RECEITA DE CAPITAL | 1.770.000,00 |
| Alienação de bens | 40.000,00 |
| Transferência de capital | 1.720.000,00 |
| Outras receitas de capital | 10.000,00 |
| TOTAL | 7.174.800,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
No orçamento fiscal, em R$ 5.337,000,00 ( cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil reais); e
no orçamento da seguridade social, em R$ 1.837.800,00 (hum milhão, oitocentos e trinta mil e oitocentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal de Jaguaribara | 480.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | 277.700,00 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 577.500,00 |
| Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 2.085.500,00 |
| Secretaria de Agricultura e Rec. HidrícosSecretaria de Saúde | 622.000,00 |
| Secretaria de Saúde | 1.112.500,00 |
| Secretaria de Ação Social | 449.800,00 |
| Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | 1.489.800,00 |
| Reserva de Contigência | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 7.174.800,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladoas, mês a mês, entre a arrecadaçãp prevista e a realizada (item II, do parágrafo 1°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964).
Abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de contigência e as disponibilidades referidas nos itens I e III, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do Art. 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados:
Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos:
Abrir créditos suplementares, com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1° do art 43, da Lei ° 4320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, cumprida as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipaçãp de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectivasoperação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Através de Decreto, o chefe do executivo municipal, fixará a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municial de Jaguaribara, em 11 de dezembro de 2000.
Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.