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  • Legislação [Lei Nº 416 de 11 de Dezembro de 2000]




ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      CAPÍTULO ÚNICO

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

          O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;

            O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

              DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  A receita orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ .174.800,00 (sete milhões, cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais).

                    As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demosntrado no desdobramento abaixo:

                    FONTESVALOR (R$)
                    RECEITAS CORRENTES5.404.800,00
                    Receita tributária211.400,00
                    Receita patrimonial15.000,00
                    Receita de serviços5.000,00
                    Transferências correntes5.109.900,00
                    Outras receitas correntes63.500,00
                      
                    RECEITA DE CAPITAL1.770.000,00
                    Alienação de bens40.000,00
                    Transferência de capital1.720.000,00
                    Outras receitas de capital10.000,00
                      
                    TOTAL7.174.800,00

                     

                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                        DA DESPESA TOTAL

                          A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:

                            No orçamento fiscal, em R$ 5.337,000,00 ( cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil reais); e

                              no orçamento da seguridade social, em R$ 1.837.800,00 (hum milhão, oitocentos e trinta mil e oitocentos reais).

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                  A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta por órgão, o seguinte desdobramento:

                                  ÓRGÃOVALOR (R$)
                                  Câmara Municipal de Jaguaribara480.000,00
                                  Gabinete do Prefeito277.700,00
                                  Secretaria de Administração e Finanças577.500,00
                                  Secretaria de Educação, Cultura e Desportos2.085.500,00
                                  Secretaria de Agricultura e Rec. HidrícosSecretaria de Saúde622.000,00
                                  Secretaria de Saúde1.112.500,00
                                  Secretaria de Ação Social449.800,00
                                  Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos1.489.800,00
                                  Reserva de Contigência100.000,00
                                  TOTAL GERAL7.174.800,00

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

                                        Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladoas, mês a mês, entre a arrecadaçãp prevista e a realizada (item II, do parágrafo 1°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964).

                                          Abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de contigência e as  disponibilidades referidas nos itens I e III, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                            Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do Art. 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados:

                                              Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos:

                                                Abrir créditos suplementares, com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1° do art 43, da Lei ° 4320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos.

                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, cumprida as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                      O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipaçãp de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectivasoperação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                          Através de Decreto, o chefe do executivo municipal, fixará a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso.

                                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                                                              Paço da Prefeitura Municial de Jaguaribara, em 11 de dezembro de 2000.

                                                              Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.