Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 397 de 4 de Dezembro de 1997]
Proíbe fumar em estabelecimento público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara MUnicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica proibido fumar nas Unidades de Saúde e de Educação do Município de Jaguaribara, em conformidade com a Lei n° 11.999, de 03 de agosto de 1997.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de dezembro de 1997.
Edvaldo Lameida Silveira - Prefeito Municipal