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  • Legislação [Lei Nº 397 de 4 de Dezembro de 1997]




Proíbe fumar em estabelecimento público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara MUnicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica proibido fumar nas Unidades de Saúde e de Educação do Município de Jaguaribara, em conformidade com a Lei n° 11.999, de 03 de agosto de 1997.

        esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Revogam-se as disposições em contrário

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de dezembro de 1997.

            Edvaldo Lameida Silveira - Prefeito Municipal

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