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- Legislação [Lei Nº 390 de 30 de Junho de 1997]
Institui a nota fiscal avulsa de serviços e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituida a Nota Fiscal Avulsa de Serviço, na forma do anexo I, parte integrante da presente Lei.
A Nota Fiscal conatrá no mínimo, as seguintes indicações:
Denominação "NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS";
Número de ordem e série;
Natureza da operação de quer decorrer a prestação de serviço;
data da emissão;
nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do prestador de serviço;
nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do destinatério;
decrição do serviços por unidade e quantidade;
valores unitários e totais de serviços;
o valor devido do imposto sobre serviço;
matrícula e cargo do funcionário responável pela emissão da nota fiscal;
A nota fiscal avulsa de serviço, será extraido no mínimo em 04 (quatro) vias, tendo a seguinte destinação:
a primeira via destina-se ao destinatário;
asegunda via destina-se ao prestador de serviço;
a terceira via destina-se ao órgão emitente para controle;
a quarta via ficará fixada ao bloco e a disposição da Secretária de Administração e Finanças da prefeitura Municipal de Jaguaribara;
A nota fiscal de serviço, será emitida por ocasião da Prestação de Serviço e nos casos seguinte:
para regularização de serviços executados no município de Jaguaribara desde que se enquadre no Imposto Sobre Serviços - ISS, na forma da lei;
serviços prestados por empresas ou profissional autônomo, independente da existência de estabelecimento fixo.
Caberá ao Agente do Fiscao a fiscalização de serviços prestados e em execução no Município de Jaguaribaea, que esteja sujeito ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS.
Compete ao Agente do Fisco, embargar ou paralisar qualquer serviço que esteja em execução, que não tenha sico emitido nota fiscal de serviço pelo contribuinte ou reconlhido o imposto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de junho de1997.
Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal