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  • Legislação [Lei Nº 261 de 10 de Fevereiro de 1990]




O PRFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.    Modifica o Artigo 2° da Lei N° 070, de 5 de setembro de 1967, provisoriamente, autorizando aos proprietários  de terrenos no Leito do Rio Jaguaribe, a colocarem seus animais por tempo determinado, para pastagens no `` CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE``, em todo seu percurso neste Município.
      Art. 2º.    O tempo definido para que os animais fiquem soltos no ``CIRCULO DO RIO JAGUARIBE``, compreende à partir de 10 de fevereiro do corrente ano, por um período de 030 (trinta) dias à contar à partir da data já  citada neste artigo.
        Esta Lei só terá validade durante o ano de 1990, improrrógavel sendo extinta no final do ano corrente, dando lugar a Lei anterior.
          Art. 3º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 10 de Fevereiro de 1990.

              Edvaldo Almeida Silveira

              PREFEITO MUNICIPAL

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