• Início
  • Legislação [Lei Nº 328 de 13 de Fevereiro de 1993]




Autoriza a contratação temporária de servidores públicos para ocupar cargos essenciais.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,CE, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado" a contratar temporariamente servidores, com base no regime Jurídico Único, Título VIII, Capítulo Único, art. 234.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação " revogada as disposições em contrário.

            Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 13 de feveiro de 1993.

             Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.