Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 320 de 28 de Novembro de 1992]
Reajusta a remuneração dos servidores do Poder executivo e do magistério publico do Município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário mínimo legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Os vencimentos e a representação dos Cargos em Comissão e das funções gratificadas terão reajuste linear de 130% (CENTO E TRINTA POR CENTO).
É fixado o Salário-Família devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) por cada depedente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvos os seus efeitos financeiros, a partir de 1º de dezembro de 1992.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de novembro de 1992.
Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.
(a que se refere o artigo 1°)
261.093,47
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| RENUMERAÇÃO | |||||
CARGA HORÁRIA MENSAL
| |||||
| 4O hs | 80 hs | 120 hs | 160 hs | ||
| 2hs d. | 4hs d. | 6hs d. | 8hs d. | ||
| Professor de Nível Superior | 1.044.373,88 | ||||
| Supervisora | 783.280,37 | ||||
| Professor 4° Pedagógico | 606.624,33 | ||||
| Professor 3° Pedagógico | 522.186,94 | ||||
| Professor 1° Grau Completo | 365.530,86 | ||||
| Professor 1° Grau Incompleto | |||||
| Agente Administrativo | 261.093,47 | ||||
| Atendente de enfermagem | 522.186,94 | ||||
| Auxiliar Administrativo | 261.093,47 | ||||
| Telefonista | 391.640,21 | ||||
| Auxiliar do Telefonista | 261.093,47 | ||||
| Vigilante | 261.093,47 | ||||
| Operário | 261.093,47 | ||||
| Gari | 130.546,74 | ||||
| Auxiliar de Serviços | 130.546,74 | ||||
| Auxiliar de Veterinária | 130.546,74 | ||||
| Motorista | 522.186,94 | ||||
| Tratorista | 522.186,94 | ||||
| Assistência Social – Ano – I | 473.558,42 |
Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.