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- Legislação [Lei Nº 318 de 28 de Novembro de 1992]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 512.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir adicional aos vigentes orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Municipio de Jaguaribara, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 512.000.000,00 (QUINHENTOS E DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
02- CABINETE DO PREFEITO
02.03070202.002- Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 8.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 10.000.000,00
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03070212.004- Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 25.000.000,00
03.03080212.005- Funcionamento do Setor Fazendário Municipal
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 3.000.000,00
03.15824932.026- Contribuições Previdênciarias de Autônomos
3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio Cr$ 7.000.000,00
3.2.6.0- Encargos da Dívida Interna Cr$ 7.000.000,00
03.15844922.027- Contribuições para Formação do PASEP
3.2.9.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 3.000.000,00
04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.08070212.007- Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 8.000.000.00
04.08421882.009- Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 60.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 65.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 25.000.000,00
05- SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
05.04181112.014- Assistência aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
06- SECRETARIA DE SAÙDE
06.13754282.028- Funcionamento do Setor de Saúde Pública
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 26.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 20.000.000,00
07- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
07.15814862.029- Funcionamento do Setor de Ação Social
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 35.000.000,00
08- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.03070212.015- Funcionamento da Secretaria de Obras, Urb. e Serv. Públicos
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
08.05221342.017- Funcionamento o Sistema de Comunicações
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
08.10603252.018- Limpeza de Vias e Logradouros Públicos
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00
08.10605752.021- Recuperação de Vias e Logradouros Públicos
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
08.16885342.024- Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00
Os recursos nescessarios a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Provável Excesso de Arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.