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- Legislação [Lei Nº 315 de 8 de Agosto de 1992]
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério publico de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o Salário Mínimo Legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão reajuste linear de 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
É fixado o Salário-Familia devido aos servidores na forma do estatuto dos Servidores em Cr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) por cada depedente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 01 de maio de 1992.
Revogam-se as disposições em contrário.