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  • Legislação [Lei Nº 311 de 11 de Maio de 1992]




Revoga a Lei que cria a taxa de iluminação pública e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica revogada a Lei nº 301, de 14 de dezembro de 1991, que cria a taxa de iluminação pública no Municipio de Jaguaribara.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Revogam-se as disposições em contrario. 

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de maio de 1992.

              Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.

               

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