• Início
  • Legislação [Lei Nº 310 de 25 de Abril de 1992]




Autoriza o poder executivo afirmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica o Poder Execultivo autorizado a, em nome do Municipío, firmar acordo de parcelamento da dívida para com o I N S S, na forma do art. 58 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

          Para o pagamento de prestações do príncipal e de seus assessorios, e de contribuições normais, fica o Poder Execultivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

            O Poder Execultivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessorios do cumprimento desta Lei.  

              Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação. 

                Revogam-se as disposições em contrario. 

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de abril de 1992.

                  Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.