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- Legislação [Lei Nº 308 de 14 de Março de 1992]
Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal, terá por base o sálario mínimo legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão reajuste de 100% (CEM POR CENTO).
É fixado o Sálario-Família devido aos servidores em Cr$ 1.032,00 (UM MIL E TRINTA E DOIS CRUZEIROS), por cada depedente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações oçamentarias monetárias próprias que serão suplementadas, em caso de insuficiências.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 02 de janeiro de 1992.
Revogam-se as disposições em contrario.