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  • Legislação [Lei Nº 295 de 22 de Dezembro de 1991]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNCIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÁMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal terá por base o sálario mínimo legal o guadará proporcionalidade vencimental com a carga horária cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.

          O vencimento e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão reajuste linear de 68% (sessenta e oito por cento).

            É fixado o sálario-família devido ao servidor na forma do Estatudo dos Servidores em Cr$ 350,00 (trezentos e cinquennta cruzeiros) por cada dependente.

              As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias monetárias própias que serão suplementadas, em caso de influência.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagiram a 1º de novembro de 1991.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 22 de dezembro de 1991.

                    Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.

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