Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 290 de 7 de Setembro de 1991]
Altera os vencimentos do quadro de magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O grupo ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro abaixo.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Pode Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 07 de setembro de 1991.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal
PLANO DE CARREIRA
| 1° GRAU INCOMPLETO | Cr$ 8.500,00 |
| 1° GRAU COMPLETO | Cr$ 11.900,00 |
| 3° PEDAGÓGICO | Cr$ 17.000,00 |
| 4° PEDAGÓGICO | Cr$ 20.400,00 |
| NÍVEL SUPERIOR | Cr$ 34.000,00 |
| SUPERIOR | Cr$ 25.500,00 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 07 de setembro de 1991.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal