Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 289 de 9 de Agosto de 1991]
Altera o desdobramento do artigo 2º, Adendo I, Anexo 2, parte integrante da Lei nº 281, de 26 de novembro de 1990 - Lei de Meios -, para o corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - CE
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Jaguaribara, a fim de adequerir a previsão da receita às normas que disciplinam o reparse de recursos federais aos municípios, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O valor de receita tributária prevista para o corrente exercício passa de Cr$ 2.240.600,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos cruzeiros), para Cr% 5.188.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos cruzeiros).
Para fazer face ao disposto no Art. ° , o valor estimado para a receita de transferência corrente sairá da quantis de Cr$ 2.947.900,00 ( dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos cruzeiros)
O Adendo I, anexo 2, da Lei n° 281 de 26.11.90, passa a ser o constante do anexo que integra a presente Lei.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.