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- Legislação [Lei Nº 288 de 29 de Junho de 1991]
Altera vencimentos, salários e gratificações de representações do servidor do poder municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores municipais, lotados no plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo Municipal, terão seus vencimentos majorados em 60% (sessenta por cento).
O aumento salarial que é autorizado pelo artigo primeiro desta Lei, só entrará em vigor à partir de 01 de julho de 1991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados que dispõe no artigo 2° desta Lei.