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- Legislação [Lei Nº 287 de 25 de Maio de 1991]
Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O grupo ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro em anexo.
Para atender ao aumento das despesas autorizada por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizao à fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroaindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de maio de 1.991, revogadas as disposições em contrário.