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  • Legislação [Lei Nº 287 de 25 de Maio de 1991]




Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O grupo ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro em anexo.

          Para atender ao aumento das despesas autorizada por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizao à fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroaindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de maio de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de maio de 1991.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal

               

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