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- Legislação [Lei Nº 285 de 23 de Março de 1991]
Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O grupo ocupacional do magistério público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir do 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.