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  • Legislação [Lei Nº 285 de 23 de Março de 1991]




Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O grupo ocupacional do magistério público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.

          Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir do 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de março de 1991.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal

               

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