• Início
  • Legislação [Lei Nº 284 de 23 de Março de 1991]




Altera o plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Os vencimentos, salários e gratificações e representações dos servidores municipais, serão existentes nos anexos I, II e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.

          Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigenet orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

            Revogadas as disposições em contrário a esta Lei, entrará portanto em vigor, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 01 de março de 1991.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de março de 1991.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.