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- Legislação [Lei Nº 284 de 23 de Março de 1991]
Altera o plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os vencimentos, salários e gratificações e representações dos servidores municipais, serão existentes nos anexos I, II e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigenet orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Revogadas as disposições em contrário a esta Lei, entrará portanto em vigor, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 01 de março de 1991.