Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 280 de 24 de Novembro de 1990]
Cria o setor de informações estatísticas educacional no Município, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no estao do Ceára.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Setor de Informações Estatisticas Educacional do Municipio- SIEM, e incluido como Unidade do Sistema Administrativo- Poder Execultivo.
O SIEM é ligado administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMEC, e, funcionalmente, faz parte do Sistema Regional de Informações Educacionais- SRIES que, a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações- CEDIN/ Secretaria de Educação do Estado e, a nível de região administrativa, coordenado pelo sistema regional e informações estatisticas- SRIES da 6º Delegacia Regional de Educação com sede em Limoeiro do Norte-CE.
O SIEM cordenará o SRIES do municipio, visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualitativas de realidade educacional do Múnicipio, em consonância, com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SRIES.
O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades cogêneres podendo com eles celebrar acôrdos, covênios ouvido a Secretaria Municipal de Educação, para conservação de seus objetos e prestará aos orgãos do Municipio a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua aréa de atuação.
O SIEM receberá assistência técnica do CEDIN e SRIES como subcidíos para a sua implantação e operacionalização.
Para inicio de atuação o SIEM deverá contar com um Chefe, um Técnico definidos e remunerados pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
O SIEM participará dentro o SRIES como organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos, sempre que for convidado.
O pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei terão as seguintes competências:
C H E F E;
- Manter relacionamento sistématico com a Secretaria Municipal de Educação e outros setores da Prefeitura e entidades do Municipio, com o intuito de cadastrar, atualizar as variavéis de importancia.
- Efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe.
- Facilitar a atuação tecnica de sua equipe, resolver os problemas administrativos junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMEC.
- Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município.
- Participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou SRIES promovam.
- Enviar ao SRIES qual é jurisdicionado o material coletado, criticado e apurado provenientes dos levantamentos nescessarios à atualização dos dados estatisticos e gerenciais da àrea educacional.
- Efetuar outras atividades correlatas.
T É C N I C O;
- Efetuar as atividades distribuidas pelo Chefe da melhor forma possível, para o perfeito andamento do setor.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.