• Início
  • Legislação [Lei Nº 278 de 27 de Outubro de 1990]




Altera o fluxo de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Os vencimentos, sálarios e gratificações de representações dos servidores municipais, estabelecidos no Plano de classificação de cargos e empregos, instituidos pela Lei nº 272, de 26 de maio de 1990, ficam majorados em 50% (CINQUENTA POR CENTO).

          Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1990.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de outubro de 1990.

            Edvaldo Almeida Silveira
            Prefeito Municipal

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.