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- Legislação [Lei Nº 277 de 27 de Outubro de 1990]
Altera os vencimentos e denomina o quadro de magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O grupo ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por está Lei, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal, autorizado à fazer suplementação que se tornarem nescessarias ao vigente Orçamento da Prefeitura.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de outubro de 1990.